Informações sobre propaganda eleitoral
Alex Sandro Aragão Santos
O início da campanha eleitoral será em 6 de julho. A primeira regra é que todo material impresso de campanha deverá conter o número do CNPJ ou do CPF do responsável pela confecção do material e de quem a contratou, e a quantidade fabricada. Outros detalhes importantes são:
1)Comícios: serão permitidos até meia noite de 4 de outubro, das 8h às 24h. É permitido utilizar aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato. É proibido com a realização de show e apresentação de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a sua realização, mas as autoridades policiais devem ser comunicadas no mínimo 24h antes de sua realização.
2)Uso de alto-falantes ou amplificadores de som: será permitido entre 8h e 22h, exceto a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
3)Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis: serão permitidos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Serão proibidos nos bens a que a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Também são proibidos nos postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
4)Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e outros brindes: será proibida a confecção, utilização ou distribuição realizada por candidato durante a campanha eleitoral. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
5)Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições: será permitida apenas em bens particulares, com área máxima de 4m² (por isso é proibido out door). Porém, é proibido qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado, pois a propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente
6)Distribuição de santinhos: será permitida até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
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