O artigo 139 do Estatuto do PT, que determina a responsabilidade do Diretório Nacional para estabelecer o calendário nacional para indicação, impugnação, e aprovação das candidaturas ás eleições proporcionais e majoritárias.
10/02 - DEFINIÇÃO DO CALENDÁRIO ELEITORAL PELA CEE.
21/02 - FIM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE APOIO.
10/03 - FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
DE CANDIDATOS PROPORCIONAIS.
15/03 - FIM DO PRAZO PARA ENCONTRO DE TÁTICA ELEITORAL.
25/03 - FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS MAJORITÁRIOS.
30/03 - PRAZO MÁXIMO PARA DECIDIR SE HAVERÁ PREVIA OU ENCONTRO.
13/04 - PRAZO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAIS PRÉVIAS.
11/05 - PRAZO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO DOS ENCONTROS ESTADUAIS.
30/06 - PRAZO FINAL PARA REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES
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